Herança Digital no Brasil

Proteção jurídica para o seu patrimônio digital

Direito Digital, Proteção de Dados e Sucessões: a interface entre o mundo jurídico e as transformações tecnológicas da sociedade contemporânea.

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Sobre mim

THAUANY FREIRE DOS SANTOS SILVA


Advogada atuante nas áreas de Direito Digital, Direito do Consumidor, Direito Previdenciário, Direito de Família e Sucessões, com sólida formação jurídica e olhar atento às transformações tecnológicas que impactam a sociedade contemporânea.

Graduada em Direito pela Faculdade de Petrolina – FACAPE (2022.2), é pós-graduanda em Direito Civil, Empresarial, Processo Civil e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), áreas que dialogam diretamente com os desafios da proteção patrimonial no ambiente digital. Atualmente, é mestranda no Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT), da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), onde aprofunda seus estudos sobre inovação, ativos intangíveis e segurança jurídica.

Seu principal campo de pesquisa é a Herança Digital no Brasil, dedicando-se, desde 2019, à análise dos desafios jurídicos relacionados à transmissão de bens digitais após a morte, à proteção dos direitos autorais e à garantia da dignidade da pessoa humana no ambiente virtual. Nesse contexto, acompanha a evolução do tema no país e destaca a importância de se estabelecer mecanismos jurídicos que permitam a adequada destinação dos bens digitais produzidos em vida, assegurando também o direito fundamental à herança e a concretização do princípio da solidariedade familiar, pelo qual os esforços e patrimônios construídos ao longo da vida possam ser transmitidos às gerações seguintes.

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O Tema

Herança Digital: o que fica
quando partimos?

As obras intelectuais, protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610/98) e produzidas no ambiente digital, podem ser herdadas?

Perguntas frequentes

O que são bens digitais?

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Os bens digitais são incorpóreos, os quais foram inseridos na Internet por um usuário. Estes ainda podem ser subdivididos entre: 1) bens de valor econômico, como músicas, filmes e e-books; 2) bens de valor sentimental, também denominados bens existenciais, como fotos, áudios e vídeos; 3) bens híbridos, que possuem tanto valores econômicos quanto sentimentais, como é o caso das novas profissões na era digital, em que criadores de conteúdo digitais auferem renda com a produção de conteúdo virtual, mas também compartilham suas memórias nas redes.

Bens digitais são herdáveis no Brasil?

+

Sim, em caso de falecimento do titular de bens digitais eles devem ser herdados, pois a Constituição Federal Brasileira garante aos seus cidadãos o direito de herdar, conforme disposto no art. 5°, inciso XXX. Embora, atualmente, no Brasil não haja uma legislação específica que regule este processo de herdar há enunciados orientadores como o enunciado 40 do IBDFAM, que dispõe: “A herança digital pode integrar a sucessão do seu titular, ressalvadas as hipóteses envolvendo direitos personalíssimos, direitos de terceiros e disposições de última vontade em sentido contrário”.

As obras artísticas, literárias e científicas produzidas no ambiente virtual podem ser herdadas?

+

Sim. Obras artísticas, literárias e científicas produzidas no ambiente virtual são bens digitais que podem possuir valor econômico, como ilustrações, cursos, materiais didáticos, vídeos e fotografias autorais. Essas obras independem de registro para serem protegidas pela Lei de Direitos Autorais e podem ser transmitidas aos herdeiros. No Brasil, os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao seu falecimento, conforme a ordem sucessória da lei civil. Para obras audiovisuais e fotográficas, populares no ambiente virtual, o prazo também é de 70 anos, porém a partir da divulgação da obra, enquanto os programas de computador possuem proteção patrimonial por 50 anos (art. 41 e seguintes da Lei n° 9.610/98).

Como posso proteger meu patrimônio digital?

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Diante da ausência de legislação específica no Brasil para regular a transmissão de bens digitais, torna-se essencial a realização de um planejamento sucessório para garantir a proteção desse patrimônio. Nesse sentido, é possível, ainda em vida, elaborar um testamento dispondo sobre a sucessão dos bens digitais, assegurando sua adequada destinação, bem como a limitação de acesso a determinadas informações, preservando a imagem e a privacidade do titular. Para os produtores de obras digitais autorais, essa proteção também possibilita a continuidade da exploração e valorização de seu trabalho, garantindo que os frutos de seus esforços realizados em vida possam ser devidamente administrados por seus herdeiros.

O que é o testamento digital?

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O chamado testamento digital é um instrumento utilizado para organizar a destinação de bens e conteúdos existentes no ambiente virtual, ainda que o testamento tenha seu formato físico. Por meio dele, a pessoa pode registrar, ainda em vida, como deseja que seus bens digitais sejam administrados ou transmitidos após seu falecimento. Trata-se de um ato jurídico personalíssimo, no qual o testador manifesta sua vontade sobre seu patrimônio e também pode incluir disposições de caráter não patrimonial, conforme previsto no artigo 1.857 do Código Civil.

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